Adesão aos Parcelamentos Esp. da Lei 11.941, de 2009
Os débitos, inclusive os provenientes do Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários, vencidos até 30/11/2008, poderão ser parcelados em até 180 meses.
Poderão ser utilizados os créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, para parcelamento ou para pagamento à vista.
Foram previstas diversas reduções sobre as multas, juros de mora e encargo legal.
Fonte.: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Data..: 27/11/2009 09:15
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