O Fundo Garantidor de Depósitos foi constituído com a finalidade de dar garantia de crédito aos associados depositantes das Cooperativas de Crédito Singulares, associadas a uma Central integrante do SISTEMA UNICRED, até o valor limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), periodicamente revisado e determinado pelo Conselho Administrativo da UNICRED do Brasil por CPF/CNPJ.
O Fundo foi criado com a finalidade de salvaguardar a imagem do SISTEMA UNICRED, bem como para atender dispositivo legal, previsto na Resolução CMN nº 3106/2003.
A constituição do Fundo Garantidor de Depósitos foi aprovada na Reunião do Conselho Administrativo da UNICRED do Brasil, realizada nos dias 25 e 26 de março de 2.000, com a aprovação posterior em Assembléias Gerais das Centrais e Singulares, utilizando o Regulamento padrão desenvolvido pelo Comitê de Gestão de Risco e Comitê de Investimentos da UNICRED do Brasil.
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