DIREITOS E DEVERES DO COOPERADO
Toda pessoa física, devidamente matriculado em uma cooperativa é chamado cooperado. Esse também deverá capitalizar sua cooperativa, adquirindo as cotas partes. Esse por sua vez possui direitos e deveres com a instituição.
Direitos dos Cooperados:
- Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos de interesse dos associados;
- Propor ao Conselho de Administração/Diretoria ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da Cooperativa;
- Votar e ser votado para membro dos Órgãos de Administração ou Fiscal;
- Participar de todas as atividades da Cooperativa;
- Zelar e exigir que cuidem do patrimônio moral e operacional da Cooperativa;
- Desligar-se quando lhe convier;
- Ser consumidor e usuário dos serviços prestados pela Cooperativa;
- Receber retorno proporcional das sobras;
- Obter, antes da realização da Assembléia Geral, balanços financeiros, demonstrativos e relatórios;
- Retirar seu capital ao sair da sociedade, de acordo com o estabelecido no Estatuto;
Deveres dos Cooperados:
- Cumprir disposições legais do Estatuto;
- Participar das Assembléias, debatendo idéias e decidindo pelo voto os objetivos e metas de interesse comum;
- Respeitar as decisões votadas na Assembléia Geral, que representam a vontade da maioria;
- Cumprir os compromissos assumidos com a Cooperativa;
- Votar nas eleições da Associação ou Cooperativa;
- Prestar esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe facultaram associar-se;
- Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos;
- Colaborar no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades
- Subscrever e integralizar as cotas-partes do capital para ingresso na Cooperativa;
- Operar com a Cooperativa;
- Zelar pelo interesse comum e autonomia da Cooperativa;
- Rateio das perdas do exercício, se houver;
- Estimular a integração da Cooperativa com o movimento cooperativista;
- Buscar capacitação profissional para o desempenho de suas atividades.