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DIREITOS E DEVERES DO COOPERADO

Toda pessoa física, devidamente matriculado em uma cooperativa é chamado cooperado. Esse também deverá capitalizar sua cooperativa, adquirindo as cotas partes. Esse por sua vez possui direitos e deveres com a instituição.

Direitos dos Cooperados:

  • Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos de interesse dos associados;
  • Propor ao Conselho de Administração/Diretoria ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da Cooperativa;
  • Votar e ser votado para membro dos Órgãos de Administração ou Fiscal;
  • Participar de todas as atividades da Cooperativa;
  • Zelar e exigir que cuidem do patrimônio moral e operacional da Cooperativa;
  • Desligar-se quando lhe convier;
  • Ser consumidor e usuário dos serviços prestados pela Cooperativa;
  • Receber retorno proporcional das sobras;
  • Obter, antes da realização da Assembléia Geral, balanços financeiros, demonstrativos e relatórios;
  • Retirar seu capital ao sair da sociedade, de acordo com o estabelecido no Estatuto;

Deveres dos Cooperados:

  • Cumprir disposições legais do Estatuto;
  • Participar das Assembléias, debatendo idéias e decidindo pelo voto os objetivos e metas de interesse comum;
  • Respeitar as decisões votadas na Assembléia Geral, que representam a vontade da maioria;
  • Cumprir os compromissos assumidos com a Cooperativa;
  • Votar nas eleições da Associação ou Cooperativa;
  • Prestar esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe facultaram associar-se;
  • Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos;
  • Colaborar no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades
  • Subscrever e integralizar as cotas-partes do capital para ingresso na Cooperativa;
  • Operar com a Cooperativa;
  • Zelar pelo interesse comum e autonomia da Cooperativa;
  • Rateio das perdas do exercício, se houver;
  • Estimular a integração da Cooperativa com o movimento cooperativista;
  • Buscar capacitação profissional para o desempenho de suas atividades.

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